Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a: Restauração da ala direita, à jusante de uma galeria em concreto localizada na estrada vicinal Urupês - Catanduva, sobre o córrego São João, nas proximidades do Distrito de São João do Itaguaçu, inclusive serviços de combate as erosões, com implantação de barragem em estruturas de gabiões tipo caixa e colchão reno, conforme desenho CDT.9/ 7001, drenagem superficial e serviços complementares.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:
I – Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução;
II - Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessários.
III - Elaborar as suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento.
IV - complementar a execução dos serviços de revestimento vegetal nas áreas necessárias, que excederem ao previsto no orçamento do DER, em atendimento às exigências ambientais;
V - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes;
VI - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente.
VII - Receber do DER, mediante ofício, as obras e serviços objetos desta lei, tão logo concluídos.
As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.